Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
M. VICTORY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J.B.M COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME
- 12.850.320/0001-10
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)