Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
SPC BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
- 34.173.682/0001-56
- Procurador ou escritório
- Vasques Advogados
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)