Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
REHM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JR 803 Instalações e Serviços Ltda
- 12.958.817/0001-56
- Procurador ou escritório
- FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)