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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

Supremais

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Supremais
Processo INPI
906381916
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por Supremais sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
NATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
05.870.716/0001-63
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
17 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2437IndeferimentoEsta publicação19/09/2017

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2258Oposição15/04/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2232Publicação15/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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