GOMES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828042322 (WG DUGOMES), Processo 902232983 (GOMES DA COSTA), Processo 830174575 (SABOR CARIOCA HORTIFRUTI R & R GOMES) e Processo 818598875 (GOMES DA COSTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº(s) 829653783, marca ?SUPERMERCADO GOMES? e 830460764, marca ?SUPER MERCADO GOMES?, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- F. DAS CHAGAS GOMES ME
- 08.310.949/0001-08
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2437IndeferimentoEsta publicação19/09/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)