BELA CASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901419699 (KILLING BELLACASA), Processo 818389362 (CASA BELLA CASA), Processo 830354514 (CASA BELA - BELA CASA) e Processo 822217112 (BELLACASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com
Sobre a marca
- Titular
- BELA CASA EMPREENDIMENTOS LTDA
- 01.865.902/0001-53
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2437IndeferimentoEsta publicação19/09/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)