Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
H EUGÊNIO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI
- 56.286.727/0001-31
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2437RegistroEsta publicação19/09/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)