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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

DÓLIO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DÓLIO
Processo INPI
906056870
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170211231 (28/08/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
01.858.973/0001-29
Procurador ou escritório
T. M. (pessoa física)
Data de depósito
1 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437RegistroEsta publicação19/09/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2433Deferimento22/08/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2249Oposição11/02/2014

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2225Publicação27/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)