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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

Craft Beer Brasil

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Craft Beer Brasil
Processo INPI
905994434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
P. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2588Despacho11/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2454Nulidade16/01/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2441Registro17/10/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2251Oposição25/02/2014

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2217Publicação02/07/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.