Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
Bella TECIDOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- L. QUEIROZ COMÉRCIO DE MALHAS EIRELI
- 20.711.023/0001-11
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 8 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2437RegistroEsta publicação19/09/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)