Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
DUKAZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KAE COMPONENTES PLASTICOS DO BRASIL LTDA
- 01.707.980/0001-20
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.