Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
IMPPAR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150139824 (26/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: IMPPAR ODONTOLOGIA FRANQUEADORA LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam.
Sobre a marca
- Titular
- JMK ODONTOLOGIA E FRANQUEADORA LTDA
- 11.325.573/0001-01
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2437ExigênciaEsta publicação19/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.