Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CAMILLA DANTAS DE LIRA PIMENTA
- 16.483.228/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2437ArquivamentoEsta publicação19/09/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.