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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

CRISANTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

CRISANTA
Processo INPI
905172132
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Crista La Santa, S.A.P.I. DE C.V.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2449Registro12/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2195Publicação29/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.