O SONHO DO COWBOY UM MUSICAL BETO CARRERO WORLD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Petição de cumprimento de exigência 850160286136 examinada. Exigência cumprida de forma insatisfatória. Conforme o disposto no Manual de Marcas, item 5.11.14, "caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro, como marca, do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos e o nome artístico de pessoa falecida. A legitimidade para autorização ou registro deverá observar a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 do Código Civil". Assim, o inventariante não possui le
Sobre a marca
- Titular
- BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA
- 53.252.193/0001-34
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2437ExigênciaEsta publicação19/09/2017
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.