CAMINHO RELIGIOSO DA ESTRADA REAL - CRER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904728668
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825553270 (REDE ESTRADA REAL QUINTO IMPÉRIO) e Processo 820921882 (ESTRADA REAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DE MINAS GERAIS
- 03.500.589/0001-85
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2437IndeferimentoEsta publicação19/09/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.