IMPERIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829021450 (?IMPERIAL?), 901987409 (?FAZENDA IMPERIAL?). A marca reproduz IMPERIAL, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800055799 (IMPERIAL), Processo 825866545 (IMPERIAL), Processo 826043542 (IMPERIAL), Processo 825047072 (PALMITO IMPERIAL) e Processo 827233272 (IMPERIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou
Sobre a marca
- Titular
- AGRO INDUSTRIAL SÃO PEDRO DE VACARIA LTDA
- 91.816.538/0001-24
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2437IndeferimentoEsta publicação19/09/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.