COLISÉE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a designação de monumento (COLISÉE), irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- P.K.K. CALÇADOS LTDA
- 56.681.513/0001-60
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2437IndeferimentoEsta publicação19/09/2017
Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Sobrestamento do exame de mérito
Arquivamento de petição por falta de procuração
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.