Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
ITC INSTITUTO TÉCNICO DO CABELEREIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO TECNICO DO CABELEIREIRO LTDA ME
- 25.677.576/0001-19
- Procurador ou escritório
- Própria Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.