Hokkai SUSHI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150145683 (03/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: HOKKAI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI EPP Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:PROVE QUE O SR. HEIJI TAMADA TEM PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS ISOLADAMENTE, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA 12ª PARÁGRAFO 7º B, DO CAPÍTULO II DA CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA PELA CEDENTE.
Sobre a marca
- Titular
- T&T COM ATAC ,IMPORT E EXPORT DE PESCADOS,FRUTOS DO MAR E ALIMENTOS LTDA
- 09.479.420/0001-77
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Indeferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2437ExigênciaEsta publicação19/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.