REAL SUL TURISMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140089821 (15/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da figuras das bandeiras de diversos países, dentre eles , o Brasil, considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
- 26.484.154/0001-90
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2437ExigênciaEsta publicação19/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.