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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

AUTO POSTO TARUMÃ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

AUTO POSTO TARUMÃ
Processo INPI
902931393
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850130167373 (28/08/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: AUTO POSTO TARUMÃ LTDA Procurador: ELIANE ZUBLER MISTURA

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Sobre a marca

Titular
AUTO POSTO TARUMÃ LTDA
03.318.703/0001-50
Data de depósito
8 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2437Recurso negadoEsta publicação19/09/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2221Indeferimento30/07/2013

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2117Publicação02/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.