Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
AUTO POSTO TARUMÃ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
AUTO POSTO TARUMÃ
- Processo INPI
- 902931393
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130167373 (28/08/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: AUTO POSTO TARUMÃ LTDA Procurador: ELIANE ZUBLER MISTURA
Sobre a marca
- Titular
- AUTO POSTO TARUMÃ LTDA
- 03.318.703/0001-50
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2437Recurso negadoEsta publicação19/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.