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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

LIVRARIA NOVO TEMPO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902848321
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130108589 (11/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ROSA MARIA FERREIRA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
ROSA MARIA FERREIRA EPP
84.106.897/0001-22
Procurador ou escritório
M. Z. (pessoa física)
Data de depósito
10 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2437Recurso providoEsta publicação19/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2263Recurso20/05/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2206Indeferimento16/04/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.