ARTESANOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130092061 (20/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GRAZIELLE CESAR DE FARIA Procurador: KARLA EMANUELLE DE SÁ ALMEIDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- RAFAEL DE OLIVEIRA DUARTE CPF 07349736673 (UM CAFÉ POR FAVOR, CAFÉ, EQUIPAMENTOS E CONSULTORIA)
- 41.299.062/0001-23
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 19 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
17Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2437Recurso providoEsta publicação19/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.