KINCO
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140193392 (19/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: SHANGHAI KINCO AUTOMATION CO., LTD. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista que os dados já foram atualizados conforme documentação apresentada na petição nº 850140193387, de 19/09/2014, deferida em publicação da RPI 2437, de 19/09/2017.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170079084 (11/04/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: SHANGHAI KINCO AUTOMATION CO., LTD. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:O INPI não prioriza o exame perante solicitação de urgência. As referidas petições aguardaram a fila de exame ordinária.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140193387 (19/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SHANGHAI KINCO AUTOMATION CO., LTD. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
Sobre a marca
- Titular
- Kinco Automation (Shanghai) Co., Ltd.
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2437Retificação19/09/2017
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2437PetiçãoEsta publicação19/09/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2437Petição19/09/2017
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.