Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
TEMPO ENTRETENIMENTO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
TEMPO ENTRETENIMENTO
- Processo INPI
- 902755625
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130087010 (13/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: TEMPO ENTRETENIMENTO LTDA - ME Procurador: JEAN WELLINGTON MONTEIRO TÍNEL
Sobre a marca
- Titular
- TEMPO ENTRETENIMENTO LTDA - ME
- 10.315.840/0001-05
- Procurador ou escritório
- Destak Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2437Recurso negadoEsta publicação19/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.