Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
PETRÓLEO PRESSAL - DISTRIBUIDORA, IMPORTAÇÃO E XPORTAÇÃO DE PRODUTOS PETROLÍFEROS LTDA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Sinal publicado
PETRÓLEO PRESSAL - DISTRIBUIDORA, IMPORTAÇÃO E XPORTAÇÃO DE PRODUTOS PETROLÍFEROS LTDA
- Processo INPI
- 902601318
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130041347 (11/03/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ADENOR GONÇALVES DOS SANTOS Procurador: REGINA MARIA DE CARVALHO
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2437Recurso negadoEsta publicação19/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.