UCHÔA BRASÕES UNIDOS ADVOGADOS & ASSOCIADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130025577 (15/02/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TPE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME Procurador: NILTON MARQUES JUNIOR Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- TPE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME
- 05.621.502/0001-53
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2437Recurso providoEsta publicação19/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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