Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
DUQUE AUTO VIDROS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
DUQUE AUTO VIDROS
- Processo INPI
- 902449230
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130011402 (18/01/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: A J BARALDI & CIA LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS BRASIL FIORAVANTE PIERUCCINI
Sobre a marca
- Titular
- A J BARALDI & CIA LTDA
- 81.731.499/0001-09
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2437Recurso negadoEsta publicação19/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.