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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

VISAFRAN CORRETORA DE SEGUROS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
902370545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VISAFRAN CORRETORA DE SEGUROS LTDA
50.040.690/0001-80
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
25 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2608Despacho29/12/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2475Nulidade12/06/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2442Registro24/10/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2107Oposição24/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.