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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

INCRIVEL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

INCRIVEL
Processo INPI
902320815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120219934 (14/12/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: IHARABRAS SA INDUSTRIAS QUIMICAS Procurador: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA

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Sobre a marca

Titular
IHARABRAS SA INDUSTRIAS QUIMICAS
61.142.550/0001-30
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
11 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2437Recurso negadoEsta publicação19/09/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2209Recurso07/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2180Indeferimento16/10/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2044Publicação09/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.