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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

PRAIAMAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
902188402
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A Lei nº 11.771, de 17/09/2008, institui em seu artigo 3º, o Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem que utiliza o símbolo "estrela" para identificação das categorias, em uma escala de uma a cinco estrelas. Assim, declare seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão das estrelas constantes do elemento figurativo apresentado, que não podem ser concedidas a título exclusivo. Observe que a parte subsistente do sinal marcário não deverá alterar as características principais do conjunto requerido originalmente. Observe ainda que, se desejar manter o referido elemento, o pedido deverá ser indeferido com base no inciso XI do art. 124 da LPI, por reproduzir cunho oficial regularmente adotado para garantia de padrão no segmento de hospedagem.

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Sobre a marca

Titular
PRAIAMAR EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA
24.367.732/0001-82
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
11 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2449Deferimento12/12/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2437ExigênciaEsta publicação19/09/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2174Sobrestamento04/09/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.