PRAIAMAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A Lei nº 11.771, de 17/09/2008, institui em seu artigo 3º, o Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem que utiliza o símbolo "estrela" para identificação das categorias, em uma escala de uma a cinco estrelas. Assim, declare seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão das estrelas constantes do elemento figurativo apresentado, que não podem ser concedidas a título exclusivo. Observe que a parte subsistente do sinal marcário não deverá alterar as características principais do conjunto requerido originalmente. Observe ainda que, se desejar manter o referido elemento, o pedido deverá ser indeferido com base no inciso XI do art. 124 da LPI, por reproduzir cunho oficial regularmente adotado para garantia de padrão no segmento de hospedagem.
Sobre a marca
- Titular
- PRAIAMAR EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA
- 24.367.732/0001-82
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2437ExigênciaEsta publicação19/09/2017
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.