Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
CAFÉ MANDURI
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120157793 (17/09/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CAFÉ MANDURI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ MANDURI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
- 07.079.149/0001-57
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2437Recurso negadoEsta publicação19/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.