INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140193461 (19/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Sede alterada.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- 01.437.408/0001-98
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2437PetiçãoEsta publicação19/09/2017
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.