Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
ÁGUAFLEX
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 19
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120128332 (06/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DUTOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO
Sobre a marca
- Titular
- DUTOPLAST DO BRASIL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.
- 47.926.159/0001-03
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5- RPI nº 2437Recurso negadoEsta publicação19/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.