Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
CAFÉ KADÚ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- E. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- APICE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 24 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2437RegistroEsta publicação19/09/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.