HAIR SCHOOL "O PROFISSIONAL EM EVIDÊNCIA"
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130193033 (07/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ACADEMIA BRASILEIRA DE BELEZA HAIR SCHOOL LTDA. Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O PROFISSIONAL EM EVIDÊNCIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- ACADEMIA BRASILEIRA DE BELEZA HAIR SCHOOL LTDA.
- 09.675.354/0001-00
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2437ExigênciaEsta publicação19/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.