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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

IGREJA TERAPEUTICA AGAPE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

IGREJA TERAPEUTICA AGAPE
Processo INPI
901458201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850130095440 (24/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: IGREJA EVANGELICA BATISTA AGAPE Procurador: MÉRCIA DOS SANTOS FIGUEIRA

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Sobre a marca

Titular
IGREJA EVANGELICA BATISTA AGAPE
04.142.525/0001-12
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2437Recurso negadoEsta publicação19/09/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2203Indeferimento26/03/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2115Sobrestamento19/07/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.