Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
IGREJA TERAPEUTICA AGAPE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
IGREJA TERAPEUTICA AGAPE
- Processo INPI
- 901458201
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130095440 (24/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: IGREJA EVANGELICA BATISTA AGAPE Procurador: MÉRCIA DOS SANTOS FIGUEIRA
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA BATISTA AGAPE
- 04.142.525/0001-12
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2437Recurso negadoEsta publicação19/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.