Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
ABENGOA BIOENERGIA SÃO LUIZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ABENGOA BIOENERGIA SÃO LUIZ
- Processo INPI
- 901387614
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ABENGOA BIOENERGIA BRASIL S.A.
- 05.914.367/0001-34
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.