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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

SINGULAR ARQUITETURA DE MÍDIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
901288551
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810110392630 (28/01/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SINGULAR GERALDO LEITE CONS ASSES MIDIA MARKET S/C LTDA Procurador: ERNANI JOSÉ LENATE GUIMARÃES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
SINGULAR GERALDO LEITE CONS ASSES MIDIA MARKET S/C LTDA
01.502.359/0001-20
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
4 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2449Registro12/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2437Recurso providoEsta publicação19/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2082Indeferimento30/11/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.