FABRICA DE LEITURA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900225181
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150141261 (29/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELAS DE PROJEÇÃO DE IMAGEM LTDA. Procurador: Joane Raquel Nunes da Silva Detalhes do despacho:1) REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE COM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. 2) APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA DATADA À ÉPOCA DA TRANSFERÊNCIA. 3) CABE LEMBRAR QUE A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVERÁ SER PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.
Sobre a marca
- Titular
- A. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MM Assessoria Contábil
- Data de depósito
- 5 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2437ExigênciaEsta publicação19/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Ato de prejudicar petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.