Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
DUCHESSA DI VENEZIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
DUCHESSA DI VENEZIA
- Processo INPI
- 900172622
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CASA ITALIANA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE VINHOS LTDA
- 10.545.027/0001-13
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2437RegistroEsta publicação19/09/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.