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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

CROSSMID

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900111402
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140183815 (09/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MAIS ORGANIZAÇÃO & DESIGN - AGÊNCIA DE PUBLICIDADE, COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA - ME Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
MAIS ORGANIZAÇÃO & DESIGN - AGÊNCIA DE PUBLICIDADE, COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA - ME
01.161.875/0001-38
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
6 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2619Extinção16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2437PetiçãoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2004Deferimento02/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1897Transferência15/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1886Publicação27/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.