Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
D-LINE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- D-Line (Europe) Limited
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5- RPI nº 2437RegistroEsta publicação19/09/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)