Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
ÓPTICA PRISMA GOLD
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825068193 (ÓTICA PRISMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA BASTOS DA SILVA 04010746416
- 11.917.816/0001-09
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2437IndeferimentoEsta publicação19/09/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)