Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
WONDERFUL EDGE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25
Sinal publicado
WONDERFUL EDGE
- Processo INPI
- 840292376
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827209339 (EDGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CUPID FOUNDATIONS, INC
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2437IndeferimentoEsta publicação19/09/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.