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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

REPOBENE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

REPOBENE
Processo INPI
840206445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
05.044.984/0001-26
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
25 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2445Registro14/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2422Exigência06/06/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2225Oposição27/08/2013

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2204Publicação02/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.