Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
SINDAGRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE AGROQUÍMICOS GENÉRICOS - SINDAGRO
- 10.366.196/0001-96
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.