Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
IN FASHION BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.