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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

IN FASHION BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840061420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2527Retificação11/06/2019

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2527Registro11/06/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2510Despacho anulado12/02/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2493Exigência16/10/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2424Publicação20/06/2017

    Republicação de pedido

  8. RPI nº 2410Exigência14/03/2017

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.