H HYUNDAI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140004259 (10/01/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: HYUNDAI MOTOR COMPANY Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?NEW THINKING. NEW POSSIBILITIES.?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- HYUNDAI MOTOR COMPANY
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO, NUNES, ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2437ExigênciaEsta publicação19/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Petição de retificação atendida
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.